O Ministério da Economia publicou, na edição de 4 de agosto de 2022 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI/ME no. 52/2022, que regulamenta a atuação profissional de tradutores e intérpretes públicos no Brasil.

Dentre as mudanças introduzidas, estão:

  • Tradutores e intérpretes públicos podem agora atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula, como exigido anteriormente.
  • Dispensa de concurso para profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
  • Não há mais requisitos de idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida.
  • Profissionais estrangeiros residentes no Brasil podem agora exercer a profissão – antes apenas brasileiros poderiam desempenhar a atividade.
  • Dispensa de livros obrigatórios e eliminação da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial, com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.

A nova regulamentação visa melhorar o ambiente de negócios do país.

Na sua opinião, as novas regras trarão mais benefícios à profissão ou afetarão o nível de profissionalismo da atividade?


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